Re: Tomar, Cidade Templária
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Re: Tomar, Cidade Templária
Roteiro Tomar: Conheça os segredos da cidade dos Templários!
Conheça a cidade de Tomar, um segredo bem guardado no centro do país, com monumentos património da humanidade e uma herança que é parte integrante da história de Portugal.
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Tomar, a cidade templária, é um mundo de História, segredos e surpresas. Conheça os recantos da Ordem dos Templários, que aqui tinham aqui a sua sede, e muitos outros pormenores que o vão encantar.
A primitiva vila medieval que deu origem à cidade de Tomar nasceu no interior do Castelo Templário, erguido no ano de 1160 por Gualdim Pais, na altura, quarto mestre da Ordem do Templo. A cidade e o seu centro histórico desenvolveram-se assim graças à presença e proteção da Ordem dos Cavaleiros de Cristo (herdeira da Ordem dos Templários) que aqui tinha a sua sede original.
Para começar, não pode deixar de visitar o Castelo Templário e o Convento de Cristo, complexo arquitetónico de extrema riqueza, património mundial da Unesco desde 1983. Aqui não deixe de apreciar a famosa Janela do Capítulo, a riquíssima Charola Templária, o Claustro Principal de traços renascentistas e a Porta Almedina.
Para chegar ao alto da colina do castelo, nada melhor do que um passeio pela Mata dos Sete Montes (com 39 hectares) que liga o Convento de Cristo à baixa da cidade. A outra hipótese é subindo pela Calçada do Convento e espreitar a o miradouro da Ermida de Nossa Senhora da Conceição, onde fica uma pequena capela românica.
A cidade Tomar tem quatro conventos: de Cristo, da Anunciada, de Santa Iria e de São Francisco. Cada um deles está localizado num dos pontos cardeais da Roda dos Ventos. Aliás, a própria cidade de origem medieval desenvolveu-se em cruz, em quatro braços correspondentes a estes quatro conventos, refletindo a força social da Ordem dos Templários e da sua cruz simbólica.
No centro dessa "cruz", fica a Praça da República com a Igreja de S. João Baptista, de estilo manuelino e gótico, e a Câmara Municipal. Percorra depois a Rua Serpa Pinto, conhecida como a Corredoura. A estrutura (e a alcunha) desta rua deve-se ao facto de ser aqui que os Templários treinavam os cavalos em duelos e corridas. Hoje é um agradável trajeto pedonal com lojas e cafés, de traços arquitetónicos curiosos que misturam Art Déco com painéis de azulejo português. Pare e beba um chá no mítico Café Paraíso que mantém os traços originais do séc. XIX.
A zona centro é hoje dotada de uma nova vaga de culturalidade, encabeçada pelo conhecido grupo de teatro Fatias de Cá, a passo do renovado Cine-Teatro Paraíso e o recente Museu de Arte Contemporânea entre outros núcleos. Falando em “fatias”, não deixe de provar as afamadas Fatias de Tomar: um doce regional conventual feito na íntegra com gemas de ovos e cozinhado numa panela específica para o efeito.
Passe a Ponte Velha por cima do rio Nabão, fonte de vida crucial da cidade, e aproveite para desfrutar dos Jardins do Mouchão que fica numa ilha do rio. Repleto de plátanos, choupos e faias, este jardim tem na sua entrada principal uma réplica que uma Roda de Rega, descendente das usadas pelos árabes na região.
A Casa das Ratas
Se pretende entrar no verdadeiro espírito da região, e cumprir o ritual de petiscar numa adega, visite o antigo restaurante Casa Matrena, mais conhecido como a Casa das Ratas. Conta a história que um grupo de amigos habitué deste restaurante “tomou” conta da casa de arrumos, um anexo do outro lado da estrada, para poder estar mais à vontade enquanto comiam e bebiam. O anexo era onde estavam as pipas de vinho, as garrafas, a despensa e… alguns ratos. A piada e a alcunha não tardou a surgir e, com o tempo, o pequeno, estreito e muito comprido anexo tornou-se na Casa das Ratas que é hoje uma das salas do restaurante. As compridas mesas de madeira e os bancos “à tasca” não deixam muito espaço livre. A comida é regular o ambiente e a “decoração” mantêm-se na mesma. Embora já sem os ratos… A provar: o queijo seco, o arroz de pato à antiga, o cozido à portuguesa e afamada mousse de chocolate caseira.
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Re: Tomar, Cidade Templária
Las Cortes de Tomar reconocen a Felipe II como rey de Portugal (1581)
Portugal pasa a ser la tercera Corona de la Monarquía del Rey Católico. Las Cortes lo sancionan en el Estatuto de Tomar de 1581:
1. Respetar las libertades, privilegios, usos y costumbres de la monarquía portuguesa.
2. Reunir las Cortes siempre en Portugal y mantener las leyes portuguesas.
3. Los cargos de virrey o gobernador de Portugal deberán ser mantenidos por portugueses o mienbros de la familia real.
4. Los cargos previstos para la Corte y la administración general del Reino serán siempre ocupados por portugueses.
5. Los portugueses podrán también ocupar funciones públicas en España.
6. El comercio de la India y Guinea sólo podrá llevarse a cabo por portugueses.
7. No podrán ser concedidos títulos de ciudades o villas si no son a portugueses.
8. La lengua de las actas y documentos oficiales será en portugués.
9. Todos los años serán creadas doscientas nuevas viviendas (serán entregadas a los hidalgos a partir de los doce años) y la Reina deberá tener siempre como damas nobles portuguesas.
10. Las guarniciones castellanas serán retiradas.
Re: Tomar, Cidade Templária
Cortes de Tomar (1581)
Cortes de Tomar
Cortes convocadas em 1581. Após a sua realização, Filipe II de Espanha foi reconhecido como rei de Portugal, com o título de Filipe I, tendo-lhe sido prestado juramento pelas vilas e cidades portuguesas, com excepção das dos Açores. Assim teve consagração institucional o Domínio Filipino, que se entenderia até 1640. Aqui ficou acordado o seguinte:
“Dom Filipe por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves (…) aos que esta carta virem faço saber que (…) mandei chamar os três estados destes meus reinos, (…) e me foi por eles pedido (…) lhes conceder as mercês, graças e privilégios contidos em uns capítulos (…) me aprouve conceder-lhes as ditas mercês (…):
Cap. I – Primeiramente, que Sua Majestade fará juramento em forma de guardar todos os foros, usos e costumes, privilégios e liberdades concedidos a estes reinos pelos reis deles.
Cap. II – Que quando houverem de fazer Cortes tocantes a estes reinos, seja dentro de Portugal (…)
Cap. III – Que havendo de pôr nestes reinos Vice-Rei ou pessoa que os hajam de governar, sejam portugueses (…)
Cap. IV – (…) que todos os cargos superiores e inferiores, assim de justiça, como de fazenda e do governo dos lugares, se proveja a portugueses e não a estrangeiros (…)
Cap. VII – Que os tratos da Índia e da Guiné e de outras partes pertencentes a estes reinos (…) não se tirem deles, nem haja mudança, do que ao presente se usa (…)
Cap. VIII – Que o ouro e prata, que se lavrar em moeda nestes reinos se lavrarão com os cunhos de armas de Portugal (…)”
Lopes Praça em Colecção de Leis e Subsídios para o Estudo do Direito Constitucional Português (adaptação)
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Re: Tomar, Cidade Templária
Cortes de Tomar (1581)
Archivo adjunto 6985
Filipe I
Cortes de Tomar
Cortes convocadas em 1581. Após a sua realização, Filipe II de Espanha foi reconhecido como rei de Portugal, com o título de Filipe I, tendo-lhe sido prestado juramento pelas vilas e cidades portuguesas, com excepção das dos Açores. Assim teve consagração institucional o Domínio Filipino, que se entenderia até 1640. Aqui ficou acordado o seguinte:
“Dom Filipe por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves (…) aos que esta carta virem faço saber que (…) mandei chamar os três estados destes meus reinos, (…) e me foi por eles pedido (…) lhes conceder as mercês, graças e privilégios contidos em uns capítulos (…) me aprouve conceder-lhes as ditas mercês (…):
Cap. I – Primeiramente, que Sua Majestade fará juramento em forma de guardar todos os foros, usos e costumes, privilégios e liberdades concedidos a estes reinos pelos reis deles.
Cap. II – Que quando houverem de fazer Cortes tocantes a estes reinos, seja dentro de Portugal (…)
Cap. III – Que havendo de pôr nestes reinos Vice-Rei ou pessoa que os hajam de governar, sejam portugueses (…)
Cap. IV – (…) que todos os cargos superiores e inferiores, assim de justiça, como de fazenda e do governo dos lugares, se proveja a portugueses e não a estrangeiros (…)
Cap. VII – Que os tratos da Índia e da Guiné e de outras partes pertencentes a estes reinos (…) não se tirem deles, nem haja mudança, do que ao presente se usa (…)
Cap. VIII – Que o ouro e prata, que se lavrar em moeda nestes reinos se lavrarão com os cunhos de armas de Portugal (…)”
Lopes Praça em Colecção de Leis e Subsídios para o Estudo do Direito Constitucional Português (adaptação)
http://historiaaraposo8ano.wordpress...de-tomar-1581/