Os Papas Pré-Conciliares e a Criação do Estado de Israel

SPES


Em 1904, declarou São Pio X a Theodor Herzl, o fundador do movimento sionista: “Nós não poderemos impedir os judeus de ir para Jerusalém, mas não poderemos jamais encorajá-los. O solo de Jerusalém nem sempre foi sagrado, mas foi santificado pela vida de Jesus. Os judeus não reconheceram Nosso Senhor e não poderemos então reconhecer o povo judeu. Non possumus” (São Pio X, 25 de janeiro de 1904, Cidade do Vaticano).
Após São Pio X, escreveu o Papa Bento XV: “Os judeus não têm nenhum direito à soberania sobre a Terra Santa” (nota na margem da declaração de Belfort, 1917).
Já Pio XII, ante a iminente ou já concretizada criação do estado de Israel, interveio diversas vezes para assegurar a preservação dos Lugares Santos e o livre acesso dos fiéis católicos a eles (cf., por exemplo, Auspicia Quaedam, de 1 maio de 1948, ou Redemptoris nostri , de 15 de abril de 1949).
Insista-se: esta posição da Igreja pré-conciliar (ou seja, a do Magistério que comprometia sua infalibilidade) tem uma premissa teológica tão complexa quão generosa acerca da história santa e do povo judeu, esse povo de que pela carne descendeu Nosso Senhor Jesus Cristo e de cuja conversão a Ele depende o desfecho da história humana sobre a terra.

SPES - Santo Tomás de Aquino