Dava-se o nome de Cortes à assembleia das três Ordens ou dos três Estados do Reino (clero, nobreza e povo), convocada pelo Rei ou em seu nome, mediante carta régia dirigida às pessoas ou entidades que deveriam comparecer e nela se marcava o lugar, a data e o objectivo das Cortes. A designação de Cortes provém do nome de corte dado a cada uma das várias audiências pelas quais se desenvolviam os trabalhos da assembleia.
Compunham as Cortes, pelo estado do clero, os prelados diocesanos, representantes dos cabidos e superiores das ordens religiosas; pelo da nobreza, um grupo de membros a quem estava reconhecido o direito de participar em Cortes; o povo era representado pelos procuradores dos concelhos. Formalmente, as Cortes limitavam-se a formular pedidos ao Rei, sobre questões de interesse geral do Reino ou de interesse de alguma localidade particular ou de algum grupo socio-profissional. Estes pedidos tiveram o nome de agravamentos, artigos e, a partir de 1406, de capítulos. Se o Rei deferisse esse pedido, entendia-se que tal decisão assumia o valor de lei.
Sim eram. Desde muito cedo se estabeleceu o costume de as questões tributárias serem decididas com o acordo das Cortes; assim estas começaram por afirmar a sua competência em matérias de quebra de moeda ou de compensação tributária suplementar, estendendo-se, depois, também por costume, a esfera da necessidade do seu acordo à criação de novos impostos e autorizações de empréstimos, resolução de situações de ausência de herdeiro legítimo da Coroa ou decisão da atribuição da regência a um de vários pretendentes legítimos, reconhecimento e aclamação do Soberano ou do herdeiro da Coroa.
Fonte dos dados: Aclamações e Cortes - Arquivo Nacional da Torre do Tombo - DigitArq
Como vê, Michael, a tradição política hispana, tanto em Espanha como em Portugal, para nada era absolutista.
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