Relações Igreja-Estado (I)
Sidney Silveira
O católico liberal de nosso tempo aprova e difunde a tese de que a separação entre a Igreja e o Estado foi o que de melhor houve na história eclesiástica — “em benefício da Igreja”, acrescenta com certo pietismo. E se algum imprudente porventura lhe mostra vários documentos do Magistério infalível** que ou condenam, explicitamente, tal separação (como por exemplo a Encíclica Gravissimo Offichii Munere Defungimur, de São Pio X), ou afirmam que a realeza de Cristo abarca também a ordem temporal, e não diz respeito apenas à espiritual (como em Quas Primas, de Pio XI), ele dá de ombros e deixa de lado a resolução de tão candente problema, procurando encontrar certa paz para a sua consciência laxa na conciliação entre a fé que diz professar e a realidade objetiva desse Magistério e do ensinamento dos Santos Doutores — como Tomás de Aquino — acerca do tema. No máximo, esse católico liberal culto alegará que, hoje em dia, não se pode defender a tese da subordinação do Estado à Igreja, entre outras coisas, porque ela é, em si, irrealizável. É evidente que ele não estudou as distinções entre poder temporal e espiritual, e nem imagina qual seja o princípio inamovível dessa subordinação entre tais ordens de bens. Além do mais, com tal arremedo de argumento — na verdade, uma premissa condicionada por critérios meramente políticos —, o nosso católico liberal põe de lado toda a história dos apóstolos mártires (imaginemos São Paulo falando aos Romanos, ou então aos Gregos no Aerópago, sobre a necessidade da conversão de todos ao Evangelho de Nosso Senhor com semelhantes pruridos teóricos!), além, é claro, de pôr entre parênteses o fim último do homem e de todas as sociedades, como veremos no decorrer dos artigos desta série.
Tomo como parâmetro para os textos que o Contra Impugnantes postará sobre este espinhoso assunto o magnífico escrito “O Reino de Deus”, do Padre Álvaro Calderón, teólogo argentino da Fraternidade Sacerdotal São Pio X – FSSPX, professor do Seminário de La Reja, próximo a Buenos Aires.
Um primeiro esclarecimento a fazer é o seguinte: o nosso arquetípico católico liberal já labora num erro prévio, que é a distinção entre Igreja e Reino de Deus, que, para o Magistério bimilenar e para os Santos Doutores da Igreja, sempre foram a mesmíssima coisa, mas para o nosso valente “teólogo” liberal, não. A respeito disto, diz claramente Santo Tomás de Aquino, o Doutor Comum, no seu Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo, IV, dist. 49, q. 1, art. 2:
“Aexpressão “Reino de Deus” se entende, por antonomásia, de duas maneiras: ou como a congregação dos que caminham na Fé, e assim se diz que o Reino de Deus é a Igreja militante; ou, de outra forma, como o consórcio daqueles que já estão fixados no fim [os bem-aventurados], e assim se diz que o Reino de Deus é a Igreja triunfante”.
Este é, caros amigos, o “pecado” de Santo Tomás: ser simples, direto, sem peias; ser um homem do “sim, sim, não, não” evangélico. Neste caso, dizendo — em uníssono com o Magistério eclesiástico, é claro — que, para nós, homens feridos pelo pecado original e caminhantes por este vale de lágrimas, o Reino de Deus é a Igreja militante, ou seja: a Igreja Católica, única Igreja de Cristo, assim definida até a malfadada invenção do conceito de subsist in, do qual falaremos adiante e que fez a Igreja entrar numa verdadeira crise de identidade, ou seja, começar a perguntar-se sobre o que ela mesma é (coisa sobre a qual, até então, não havia a mais remota sombra de dúvida).
O liberal, por sua vez, parte das seguintes distinções — entre outras, que posteriormente traremos à baila, com farta indicação bibliográfica:
1- Distinção entre Reino de Deus e Igreja (sendo o primeiro meramente escatológico e a segunda, meramente temporal);
2- Distinção entre Reino de Deus e mundo (dando ao primeiro o mesmo caráter meramente escatológico acima descrito, e ao segundo uma emancipação política do primado da Igreja);
3- Distinção entre Igreja e mundo (não havendo uma relação de subordinação necessária entre o Reino e o mundo, este último poderá prescindir da tutela da Igreja, ou seja: não precisará in primis submeter-se às leis de Deus de que a Igreja militante é depositária, por mandato divino. O mundo está, portanto, emancipado).
Nesta visão liberal autonomista, a Cidade de Deus e a Cidade dos Homens estão como que separadas por um muro intransponível — por uma “essencial” cisão entre os planos temporal e espiritual. Nela o Estado circunscreve-se pelos bens temporais e a Igreja é especificada, tão-somente, por seu fim escatológico. E isto ocorre até mesmo entre autores presumivelmente conservadores, como o Cardeal Charles Journet, um amigo de Jacques Maritain (este último, aclamado ao final do Concílio Vaticano II) que abordara o tema da política em La Juridiction de l’Eglise sur la Cité, e o Cardeal A. Ottaviani.
A seu tempo, veremos como essas verdadeiras aberrações teológicas aplicadas à política contribuirão para a confusão entre a pax Christi e a paz meramente humana (a de uma Nova Ordem Mundial, de caráter maçônico, forjada numa fraternidade universal sem Deus, ou então com o sincretismo de Deus com todos os “deuses” e demônios). E contribuirão, também, para uma interpretação heterodoxa e antitradicional das relações entre Igreja e Estado.
Comentando as Instituitiones Iuris Publici Ecclesiastici, do Cardeal Ottaviani, Álvaro Calderón aponta de que maneira a defesa da Tradição, por este aguerrido antimodernista (heroicamente atuante no Concílio Vaticano II), pode ser considerada como uma espécie de muro com brechas.
1º ► Ottaviani delimita, na referida obra, o Estado em uma ordem natural, esquecendo-se de que do fato de a ordem natural exigir, de certa maneira, a existência do Estado — conforme sempre fora sublinhado pelo Magistério (com base escriturística em Gn. I, 28) —, não se segue que o Estado esteja encerrado na ordem natural, da mesma forma como a natureza não é fechada em si mesma, mas depende da ordem sobrenatural, mesmo para lograr os seus fins naturais, na medida em que Deus é mantenedor das criaturas no ser e também coopera na natureza. Diz Santo Tomás: “A própria operação da natureza é operação da força divina (sed ipsa naturae operatio est etiam operatio virtutis divinae)”, De Potentia Dei, I, q. 1, a. 7, ad. 3; e esclarece: “Se consideramos os sujeitos agentes, todo agente particular é imediato em relação a seu efeito [natural], mas se consideramos a força com que se leva a cabo a ação [natural], então a força da causa mais elevada é mais imediata em relação ao efeito [produzido pela natureza]”, De Potentia Dei, I, q.1, a. 7, resp. Analogamente, podemos nós dizer, repetindo o Magistério, que, para lograr o fim último projetado por Deus para todos os homens, não se deve esquecer que a natureza, sem a Graça, é insuficiente, e que o Estado — o qual, de acordo com o Magistério da Igreja, existiria ainda que não tivesse havido o pecado original —, se se afasta da lei de Deus da qual a Igreja é a depositária, será incapaz de alcançar até mesmo o bem intermediário a que se destina: a justiça social e a paz entre os homens.
2º ► Ottaviani, ao defender a tese da subordinação do Estado à Igreja, sublinha corretamente que as relações jurídicas entre o Estado e a Igreja devem comparar-se às relações entre o corpo (Estado, plano material) e a alma (Igreja, plano espiritual superior), mas comete o erro de afirmar que tal subordinação é acidental ou indireta, dado que o Estado seria perfeitamente sui iuris. Aqui, como diz muito bem Calderón, Ottaviani se esquece de que uma subordinação acidental é, na prática, uma não-subordinação essencial. Um exemplo? O Papa está, acidentalmente, subordinado ao seu dentista. Mas certamente não o está em relação ao fim último de todos os homens e sociedades: Deus. E aqui vale fazer a seguinte ressalva: é óbvio que Calderón não considera o Cardeal Ottaviani um liberal, mas cita-o para mostrar como, ainda entre bons defensores da Tradição, pode haver erro no tocante ao tema da política, sobretudo se se parte de critérios jurídicos como se estes fossem, de todo, descontectados dos critérios teológicos e dos ensinamentos do Magistério da Igreja.
Num próximo texto, traremos o que nos diz Santo Tomás — sempre e necessariamente fazendo eco ao Magistério — sobre esta subordinação do temporal ao espiritual, assim como a respeito da intervenção do poder espiritual no temporal, sobretudo em assuntos em que a autoridade espiritual pode e deve intrometer-se nas coisas seculares, para horror do nosso católico liberal, que se baseia no "dogma" da consciência individual autônoma.
** Com relação ao Magistério infalível, eis o que diz, lindamente, a Constituição Dogmática Pastor Aeternus, do Concílio Vaticano I (os grifos são meus):
"Quando o Romano Pontífice fala ex cathedra, isto é, quando, cumprindo o seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define por sua suprema autoridade apostólica que uma doutrina sobre fé e costumes deve ser sustentada pela Igreja Universal, pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa do bem-aventurado Pedro goza daquela infalibilidade de que o Redentor Divino quis que estivesse provista a Igreja na definição da doutrina sobre a fé e os costumes".
Este é, em suma, o critério da infalibilidade papal, que se subdivide em quatro pontos:
1º. Quem fala é Pedro, vigário de Cristo;
2º. Pedro fala a toda a Igreja, ou seja: a todo o universo de fiéis do Corpo Místico;
3º. Pedro fala com intenção de obrigar, ou seja: deixando claro que as opiniões em contrário devem ser derrogadas, por errôneas ou contrárias à Fé;
4º. Pedro fala sobre fé e costumes.
Se apenas um desses pontos não se cumpre, não há infalibilidade.
Contra Impugnantes
Relações Igreja-Estado (II)
Sidney Silveira
Depois de verificarmos que os vestigia Ecclesia sempre foram considerados insuficientes para imprimir caráter eclesial às comunidades cismáticas, heréticas ou excomungadas, e antes de mencionarmos — conforme prometido no texto anterior — a posição de Santo Tomás acerca da subordinação do poder temporal ao espiritual, vejamos o que diz o Magistério de Leão XIII, negligenciado por católicos liberais que hoje escrevem teses de mestrado e doutorado, mundo afora, sobre o tema das relações entre o Estado e a Igreja, mas em cujos trabalhos se omite, até mesmo nas notas de rodapé — e com uma regularidade que nos leva a duvidar que seja algo aleatório —, o que disseram as Encíclicas Immortale Dei (Sobre a Constituição Cristã dos Estados), Diuturnum Illud (Sobre a Autoridade Política) e Au milieu des solicitudes (Sobre as Formas de Governo), além de Quas Primas (Sobre a Realeza de Cristo), de Pio XI, Carta Magna da política cristã. Na prática, trata-se de um Magistério negligenciado sobretudo por professores católicos liberais. Estes sofistas contemporâneos — que debilitam o verdadeiro em favor do falso, ao qual dão aparência de verdadeiro — omitem dos jovens incautos e de boa vontade que desencaminham tudo o que possa atrapalhar os seus planos de inocular doses cada vez maiores de liberalismo dentro do corpo de fiéis leigos da Igreja.
Ao difundir pensadores como, por exemplo, Lord Acton* (que se opôs obstinadamente ao Syllabus e ao dogma da infalibilidade papal) e Antonio Rosmini** (hoje beato, mas que fora condenado solenemente pelo Santo Ofício, e, em 2001, reabilitado pela Congregação para a Doutrina da Fé sob o argumento de que parte de suas 40 proposições condenadas era de publicações póstumas), esses professores omitem, entre outras coisas, que tais autores condenados pela autoridade eclesiástica constavam do Index Librorum Prohibitorum*** (por exemplo, na edição do próprio Leão XIII, que disponibilizo aqui). E o que é muito pior: omitem os motivos prudenciais, filosóficos, políticos e teológicos pelos quais tais autores foram formalmente condenados. Pensando bem, noutros tempos esses professores é que seriam incluídos pela autoridade eclesiástica no Index, no quesito “suspeitosa omissão derrogativa da verdade católica”. Querem eles moldar as consciências de jovens de talento — arregimentados para espécies de grupos de “elite” —, omitindo verdades do ensinamento da Igreja e jogando sobre as suas cabeças autores que pretendem fazer passar por ortodoxos.
Mas voltemos ao foco do nosso tema, o qual exigirá do leitor uma dose de paciência, para ir seguindo esse verdadeiro fio de Ariadne.
Naqueles documentos, dizia o grande papa Leão XIII (comecemos pela Immortale Dei, com grifos meus):
1º. A única e verdadeira religião é a Católica: “Quanto a decidir qual é a verdadeira religião, não é difícil a quem julgar com prudência e sinceridade. Com efeito, provas numerosíssimas e evidentes, como a verdade das profecias, o grande número dos milagres, a prodigiosa celeridade da propagação da fé — até entre os seus inimigos e a despeito dos maiores obstáculos —, o testemunho dos mártires e outros argumentos semelhantes provam claramente que A ÚNICA RELIGIÃO VERDADEIRA É A QUE O PRÓPRIO JESUS CRISTO INSTITUIU E CONFIOU À SUA IGREJA PARA GUARDAR E PROPAGAR” (Immortale Dei).
2º. O Estado deve professar a Religião (ou seja: a única verdadeira). “Unidos pelos laços de uma sociedade comum, os homens não dependem menos de Deus do que tomados isoladamente; e pelo menos tanto quanto o indivíduo, a sociedade deve dar graças a Deus, de quem recebe a existência, a conservação e a multidão incontável de seus bens. É por isso que, do mesmo modo como a ninguém é lícito descurar seus deveres para com Deus, e que o maior de todos eles é abraçar de alma e coração a Religião, não aquela que qualquer um prefere, mas AQUELA QUE DEUS PRESCREVEU E QUE PROVAS CERTAS E INDUBITÁVEIS ESTABELECEM COMO A ÚNICA VERDADEIRA DENTRE TODAS, assim também as sociedades não podem, sem crime, comportar-se como se Deus absolutamente não existisse. (...) Devem, pois, os chefes de Estado ter por santo o nome de Deus e pôr no número de seus principais deveres o de favorecer a [verdadeira] religião, de a defender com a sua benevolência, de a proteger com a autoridade tutelar das leis, e nada estatuir ou decidir que seja contrário à sua integridade”. (Immortale Dei).
Diante de tão eloqüentes afirmações do Magistério solene, há algumas posições possíveis:
a) Considerar o Magistério infalível absolutamente condicionado pelo tempo histórico, o que torna possível dizer que as duas teses acima (lembrando: a de que só há uma Igreja de Cristo, a Católica — a propósito: a única e verdadeira Religião; e a de que o Estado deve professá-la) só serviam para o tempo em que Leão XIII as proclamou, ainda que o tenha feito repetindo todo o Magistério anterior (como veremos noutro texto). Mas isto é, justamente, não tomá-lo por infalível, ou tomá-lo apenas por analogia;
b) Considerar que não há Magistério infalível em absolutamente nenhum sentido (como defendia Lord Acton, autor que professores católicos liberais ensinam, em pequenos grupos de elite, com a maior cara lavada, e omitindo tanto a condenação formal quanto a sua inserção no Index). Mas defender tal tese seria, para um católico, ir frontalmente contra um Dogma;
c) Considerar que esse Magistério infalível diz a mesma coisa que a Dominus Iesus, mesmo esta última frisando que “as Igrejas que não estão em perfeita comunhão com a Igreja Católica, mas se manifestam unidas a ela por meio de vínculos estreitíssimos (...), são verdadeiras igrejas particulares”. Para sustentar isto, no entanto, seria preciso abolir o princípio da não-contradição, coisa que ninguém conseguiu fazer desde que o mundo é mundo, a não ser... caindo em contradição.
d) Render-se à evidênciade que há frontal contradição entre dizer que só há uma, somente uma e única verdadeira Igreja (a Católica) e dizer que há, também, outras Igrejas cristãs particulares. Assim como render-se à evidência de que há frontal contradição entre dizer que o Estado deve ser confessional e dizer que o Estado não deve ser confessional, seja por que motivos forem.
Nos próximos textos, daremos alguns passos importantes. Mas peço que só prossigam a leitura aqueles que se enquadram no quesito “d”, acima, por razões óbvias. Elencaremos os argumentos filosóficos, teológicos e do Magistério que respaldam a tese da subordinação instrumental do Estado ao poder espiritual da Igreja, assim como os modos em que isto se deve dar, segundo o Magistério (e aqui, informo desde logo: nada tem a ver com cesaripapismo!). E se algum dos nossos liberais leitores — e sei que os há, em quantidade razoável — ruborizar, coragem: faça como o sujeito que sai da caverna no Livro VII da República, de Platão, que precisa ir adaptando-se à luz paulatinamente, para não cegar.
* É do ultraliberal Lord Acton (condenado solenemente por decreto do Santo Ofício de setembro de 1871) o ridículo slogan, muito eficiente para seduzir jovens imberbes ou filhinhos de papai liberais: “O poder corrompe; o poder absoluto corrompe absolutamente”. Tal pensamento, levado às últimas conseqüências, conduzir-nos-ia a uma dupla conclusão — como corolário necessário: No plano supramaterial, Deus seria absolutamente corrupto, pois Ele é o próprio poder absoluto, do qual dimanam todos os demais poderes; no plano humano, o Papa seria o maior dos corruptos, pois, de acordo com o Magistério da Igreja bimilenar, apoiado na Sagrada Escritura, Pedro tem, entre os homens, o supremo poder de ligar e desligar. Piada!
** A Rosmini foi imposto o silêncio absoluto, em decreto pontifício de 1843. Anos depois, em 7 de março de 1888, publicou-se a condenação das 40 proposições de Rosmini que não eram afins à Revelação, por uma medida prudencial da autoridade eclesiástica. Hoje, mesmo entre autores que defendem a “ortodoxia” de Rosmini, ou que o reabilitam de alguma forma — como o Prof. Henrique de La Lama, da Universidade de Navarra —, lemos coisas como a seguinte: de fato, “o rosminanismo foi assimilado por setores intelectuais de cultura laicista, marcada tanto pelo idealismo transcendental, como pelo idealismo lógico e ontológico”. Noutra ocasião, podemos trazer à baila algumas dessas 40 teses condenadas, para ter um julgamento a partir do seu próprio conteúdo.
*** Fica aqui a promessa de um texto — mais à frente, se a saúde debilitada mo permitir — sobre o Index Librorum Prohibitorum. Sua profilaxia, suas razões, seu caráter prudencial — tudo isto tendo como parâmetro, como não poderia deixar de ser, o fim último de todos os homens (Deus) e a Religião divinamente revelada (a Católica), cujo Magistério foi participado diretamente da fonte divina: “Ide e ensinai a todas as nações” (Mt. XXVIII, 19).
Contra Impugnantes
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