Madre Inquisição
Temos a África nas nossas veias.
O mais do nosso sangue é sangue preto.
Assim, carregadinhos de cadeias,
onde é que irá ficar-nos o esqueleto?
E eles mandam como as alcateias!
Há tantos, que debalde os acometo.
Logo ressurgem com as caras feias,
– não sei por que feitiço ou amuleto!
São moiros e ciganos quem governa.
Nunca será bastante a pena eterna
pr'a quem desfez a raça com torpeza!
Oh Santa Inquisição, acende as chamas!
E no fulgor terrível que derramas,
Vem acudir à Pátria Portuguesa!
– António Sardinha in Pequena Casa Lusitana.
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Auto de Fé
A um poeta
Não és da Cruz, não és do nosso rito.
São de outro sangue os mortos que tu contas.
Quem te vestisse a ti o sambenito
e te impusesse a estrela de seis pontas.
Teu verbo foi de morte! Foi maldito!
É verbo de Israel, bramindo afrontas.
De tudo o que deixaste um dia escrito
perante Deus um dia darás contas!
Iago, Saltamontes e Veneno,
por grande que ele seja, é bem pequeno
Meu ódio de cristão, de português!
Deitem-lhe os livros todos à fogueira.
E enquanto a chama os lambe justiceira,
Ponham-lhe os santos óleos de outra vez!
– António Sardinha in Pequena Casa Lusitana.
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Da verdadeira Monarquia
A restauração da Monarquia – ponderava já De La Barre De Nanteuil – não é simplesmente a restituição do poder ao rei, mas a restauração de todas as leis fundamentais do povo. Pois, exactamente, nas «leis fundamentais» do povo, é que a nossa Monarquia tradicional assentava a sua razão histórica de existir. Não pensemos, de modo nenhum, em que seriam preceitos escritos, formando o que em boa mitologia política se convencionou chamar uma «constituição». Saídas de vários condicionalismos, tanto sociais como físicos, duma nacionalidade, formariam, quando muito, pelo consenso seguido das gerações, a observância dos princípios vitais da colectividade, – Família, Comuna e Corporação, ou seja, Sangue, Terra e Trabalho, cujo conjunto admirável Le Play designaria de «constituição-essencial».
De «Monarquia limitada pelas ordens», classificaram os tratadistas portugueses a nossa antiga Realeza. Correspondendo às forças naturais da sociedade, organizadas e hierarquizadas em vista ao entendimento e bases do comum, as «ordens» do Estado eram, a dentro dos seus foros e privilégios, as depositárias natas dessas «leis fundamentais». Cada associação, cada classe, cada município, cada confraria rural, cada behetria, possuía na Idade Média o seu estatuto próprio, a sua carta de foral. Legislação positiva destinada a normalizar e a coordenar as exigências da vida quotidiana, tomava o «costume» por base e consagrava a experiência como sua regra inspiradora.
– António Sardinha in A Teoria das Cortes Gerais.
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