Sobre e contra a usura
Proveniente do excelente blogue católico tradicional brasileiro “Vida Sacerdotal”, aqui fica um excerto da tradução, de autoria de Nina Batista, de um texto fulcral de Hilaire Belloc, “Sobre a usura”, merecedor de leitura integral.
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(…) os juros sobre um empréstimo podem constituir, sob certas circunstâncias de tempo ou extensão, uma exigência de tributação impossível. Podem representar em determinado contexto um tributo moralmente indevido, que não traduz produção extra de riquezas gerada pelo investimento original. Sob certas condições, os valores exigidos não equivalem mais o fruto do investimento original, não correspondendo, portanto, à remuneração de parte dos lucros, mas sim a um pagamento a ser feito, se possível, a partir de quaisquer outros bens que o devedor possa obter. E esse tributo, além de certo ponto, torna-se mesmo impagável, devido à inexistência na sociedade dos meios suficientes para tanto.
Que circunstâncias são essas? Que condições distinguem a exigência de juros moralmente legítima da ilegítima?
A distinção se dá entre a cobrança moral de parte dos frutos de um empréstimo produtivo e a exigência imoral de juros sobre um empréstimo improdutivo ou juros superiores ao incremento anual em riquezas efetivas geradas por um empréstimo produtivo. Tal exigência “esgota” – “consome” – “exaure” as riquezas do devedor, sendo por isso denominada “Usura”. Uma derivação imprecisa em termos filológicos, mas correta sob o ponto de vista moral, conecta o termo latino “usura” à ideia de destruir, “exaurir”, e não à idéia original do termo “usus,” “uso”.
A Usura, portanto, é a cobrança de juros sobre um empréstimo improdutivo ou de juros superiores ao incremento real gerado por um empréstimo produtivo. É a exigência de algo ao qual o credor não tem direito, como se eu dissesse: “Pague-me dez sacas de trigo ao ano pelo aluguel destes campos”, após os campos terem sido tragados pelo mar ou terem passado a produzir anualmente muito menos do que as dez sacas de trigo.
Devo, com relutância, introduzir aqui um significado coloquial do termo “Usura” que confunde o raciocínio. As pessoas falam de “juros usurários” referindo-se a juros muito elevados. A forma como surgiu essa confusão é elementar. Juros muito elevados são geralmente superiores à riqueza real produzida até mesmo por um empréstimo produtivo, e cobrá-los significa, de fato, cobrar mais do que a produção do empréstimo original; mas não há nada na taxa de juros per se que a torne usurária. É possível cobrar juros de cem por cento sobre um empréstimo e estar em pleno exercício de seus direitos morais.
Por exemplo, uma pequena área de mineração que produzia 15 kg de ouro por ano tem a súbita oportunidade de produzir 200 vezes essa quantidade – 3.000 kg – com a obtenção do capital equivalente a apenas 30 kg para desenvolvimento. O credor desse novo capital não tem a obrigação moral de ceder ao devedor, como presente, os lucros imensamente maiores. É legítimo que reivindique sua parte; ele poderia muito bem exigir metade da nova produção, ou seja, 1.500 kg ao ano, 500 por cento sobre o empréstimo, pois esses juros altos corresponderiam apenas à metade da nova riqueza produzida. A demanda desses 500 por cento não representaria cobrança de tributo sobre riqueza inexistente, nem sobre riqueza que não foi criada pelo capital investido.
Portanto, a rigor a Usura nada tem a ver com a quantidade de juros cobrados, mas sim com o fato de haver ou não um incremento produzido pelo capital investido que seja pelo menos igual ao tributo exigido.
Caso seja necessário avalizar uma posição moral tão evidente, esse aval pode ser encontrado em todos os principais sistemas morais sancionados pelas filosofias religiosas e sociais permanentes adotadas pela humanidade. Aristóteles a proíbe, assim como São Tomás de Aquino. O sistema ético maometano a condena [e, na prática, faz uma condenação ininteligível, ao proibir muitos empréstimos que seriam úteis]. Temos, em particular, a brilhante decisão do Quarto Concílio de Latrão [1215].
Tudo certo até este ponto. Vejamos agora o desenvolvimento muito interessante que se deu nos tempos modernos, desde o rompimento de nosso sistema moral e religioso comum europeu, com a Reforma Protestante. Após esse desastre, a Usura passou a ser gradualmente admitida. Tornou-se prática comum sancionada pela legislação, com pagamento imposto pela magistratura civil. Na Inglaterra, foi sob o reinado de Cecil, no ano de 1571, que os juros, embora limitados a dez por cento, tornaram-se legais, independentemente da utilização do empréstimo. O ano de nascimento do que se pode chamar “Usura Indiscriminada” foi 1609, quando, sob o Calvinismo, o Banco de Amsterdã iniciou sua próspera carreira em estimular a capacidade dos afortunados e arruinar os desafortunados. De forma geral, os governos que se desligaram da unidade representada pela Cristandade introduziram, um após o outro, a Usura legalizada, obtendo vantagem sobre as nações conservadoras que se empenhavam em manter o antigo código moral. Às novas ideias morais, ou melhor, imorais assim introduzidas, devemos o rápido desenvolvimento do sistema bancário nas nações “reformadas”, bem como o controle financeiro que adquiriram e mantiveram por três séculos. Por fim, todos se adequaram ao novo sistema, e hoje a Usura atua lado a lado com o lucro legítimo e, confundida com ele, universalizou-se no que já foi a civilização Cristã. É ponto pacífico que todo empréstimo deve produzir juros, sem questionamento quanto ao seu caráter produtivo ou improdutivo. Todo o aspecto financeiro de nossa civilização ainda se baseia nesse falso conceito.
Seria possível escrever um ensaio muito interessante sobre os mais recentes frutos de tal concepção em nossos tempos. Se porventura viesse a ser escrito, um bom título seria “O fim do reinado da Usura”. Afinal, vem-se tornando muito claro que o vício inerente ao sistema responsável, tempos atrás, pela derrocada da estrutura social do Império Romano começa a fazer ruir também nossas transações financeiras internacionais. Contudo, com a seguinte diferença: eles foram arruinados pela Usura particular e nós, pela pública.
A Casa de Sarto
Pecado de usura
Dicen que Comte afirmaba que su ciencia de Física Social había tardado tanto en aparecer porque, siendo la sociedad el ámbito en el que se mueve el hombre, le era, paradójicamente, el más difícil de percibir. Supongo que algo semejante debe pasar en la actual situación económica en la que, el pecado de usura, de haberse vuelto tan común ya prácticamente nadie lo tiene en cuenta. Benedicto XIV (14) lo dice claramente: «El género de pecado llamado usura, y que tiene su propio lugar y asiento en el contrato de mutuo, consiste que uno, fundado en la sola razón del mutuo, que por naturaleza exige que se devuelva nada más que lo se recibió, pretenda que se le dé más de lo recibido, y, por tanto, presume que se le debe, sin otra razón que el mutuo, un lucro sobre la cantidad dada. Todo lucro, pues, de esta índole que exceda de la cantidad dada es ilícito y usurario.» Es cierto, sin embargo, que el mismo pontífice reconoce que hay negocios o contratos en los que por su naturaleza puede cobrarse un interés. Sin embargo, la realidad de hoy día parece abusar de una manera excesiva sobre estos intereses.
Y es que la doctrina sobre la usura parece haber cambiado. Por ejemplo, un teólogo al que tengo el mayor respeto y del cual pienso que era realmente sabio y, ciertamente, me ha enseñado mucho: Royo Marín. No puedo sino discrepar profundamente de su posicionamiento sobre la usura. En Teología Moral para Seglares, primero enseña la teoría sobre la usura de forma ortodoxa, contrastándolo con Santo Tomás de Aquino, etc. pero cuando llega la hora de la práctica, afirma sencillamente que se puede usar el tipo de interés fijado por la autoridad porque "la ley, al estimular el préstamo en atención al interés, fomenta el comercio y el bien común, aparte de que casi siempre existe hoy, en todo préstamo, alguno de los títulos anteriormente mencionados para percibir legalmente algún interés". Me parece que de esta forma la práctica arrolla la teoría y, finalmente, desaparece de la mente la noción de usura. Sin embargo reconoce que Santo Tomás era más duro y no reconocía el valor del interés meramente porque lo autorice la autoridad legítima pero es que "eran otros tiempos".
Es profundamente discutible que el tipo de interés se marque en la actualidad buscando el bien común y no la estabilidad de los mercados financieros en los que, el común de los mortales, no interviene. Por no hablar de que afirmar que hoy, casi siempre, existe alguna razón para poner un interés parece contradecir lo afirmado por Benedicto XIV: "En cuarto lugar os exhortamos para que no dejéis paso franco a las vacías peroratas de aquellos según los cuales la cuestión sobre la usura que se plantea actualmente es una cuestión sólo de palabras, siendo así que el dinero que se presta a otro bajo cualquier razón, por lo general produce frutos. Pero cuán falso y contrario a la verdad sea esto, lo comprenderemos claramente si consideramos que la naturaleza de uno y otro contrato es totalmente diversa e independiente, y que igualmente discrepan mucho entre sí las consecuencias de ambos contratos. Realmente hay una diferencia clarísima entre el fruto que produce con justo derecho el dinero, y por lo mismo puede defenderse en ambos derechos, y el fruto que se saca del dinero ilícitamente, y que ambos derechos obligan a restituir. Consta, por consiguiente, que no se plantea en vano la cuestión sobre la usura en estos tiempos, por la razón de que se ha hecho común percibir algún fruto por el dinero que se cede a otro."
Pues no se entiende qué fruto va a tener una persona normal cuando pide una hipoteca para poder tener una casa, exigencia de ley natural. ¿Qué motivo se alega entonces para legitimar el cobro de un interés para este préstamo de dinero? Parece, simplemente, que en la época del mercader, una de sus armas más poderosas, cual es la usura, se ha asumido como un hecho, un dato, y no como la injusticia que es.
Mores Maiorum
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