O Cardeal Caetano sustenta a mesma tese que S. Tomás e o magistério autêntico e infalível da Igreja com respeito às relações entre o poder espiritual e o poder temporal
Carlos Nougué
Ao comentar a passagem da Suma Teológica em que S. Tomás faz a analogia entre os dois poderes temporal e espiritual na igreja e o corpo e a alma no homem (II-II, q. 60, a. 6, ad 3), anota o Cardeal Caetano com sua costumeira clareza: “A alma preside ao corpo segundo uma tripla ordem de causalidade: segundo a causalidade eficiente, porque é a causa dos movimentos corporais do animal; segundo a causa formal, porque é a forma do corpo; segundo a causa final, porque o corpo é para a alma. Dá-se o mesmo, proporcionalmente, no poder espiritual com respeito ao poder secular: o poder que dispõe as coisas espirituais tem função de formacom respeito ao que dispõe as coisas seculares; estas estão ordenadas como a seu fim às coisas espirituais e eternas; e, como o fim mais alto corresponde ao agente mais elevado, pertence ao poder espiritual o mover e dirigir o poder temporal, e tudo aquilo que está sob seu domínio, para o fim supremo espiritual”.
Pergunte-se, pois: Como é possível que alguém se arvore a tomista e ao mesmo tempo, defendendo o CVII, negue a doutrina da subordinação essencial do poder temporal ao espiritual que este concílio iniquamente rechaçou ao destronar a Cristo? É difícil não concluir que quem o faz age com malícia, fingindo não ver a incompatibilidade radical, também quanto a isto, entre S. Tomás e o CVII.
https://www.estudostomistas.com.br/2...esma-tese.html
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