Profanações patrióticas: o Dia da “Independência”
Frederico de Castro
(Adaptado de Texto de Clovis Ferreira da Cruz Ribeiro de Campos Lobo; um amigo.)
Dias 3 de junho; 1º de agosto ou 12 de outubro: Jamais o 7 de setembro!
“Faz parte da essência de toda verdade não tolerar o princípio que a contradiz. A verdade sempre se apresenta com as características certas que a distinguem, por isso mesmo que é verdade, ela é positiva, ela é necessária e por consequência ela é una e intolerante. Condenar a verdade à tolerância é condená-la ao suicídio. A afirmação se aniquila se ela duvida de si mesma, e ela duvida de si mesma se ela admite com indiferença que se ponha a seu lado a sua própria negação. Para a verdade, a intolerância é o instinto de conservação, é o exercício legítimo do direito de propriedade. Quando se possui algo é preciso defendê-lo sob pena de ser despojado dele, e bem cedo”. (Cardeal Pie, Homilia na Catedral de Chartres, Chartres, França em 1841 A.D.)
Portanto, sob a égide deste pensamento, é que o autor desta simplória, porém pretensiosa pesquisa, traz a lúmen do povo brasileiro, o assassinato histórico perpetrado pela nossa República no que tange a data de nossa independência de Portugal. Mentira que de tanta repetência tornou-se verdade.
Dentre as inúmeras e indizíveis trapalhadas da República, uma atinge o cúmulo do absurdo, sic.: A imposição dessa portentosa impostura, quanto ao dia 7 de setembro de 1822, como a data da independência do Brasil. Conforme redação do decreto 155-B de 14 de janeiro de 1890. Fábula abissal, fictícia e irreal!
O Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon, ou simplesmente D. Pedro, manifesta repulsa diante das recentes notícias vindas de além mar, vocifera às margens do Riacho Ipiranga na província de São Paulo, com o rompante: “Independência ou Morte”.
Pela natureza ambígua da retromencionada expressão, cabem alternativas mutuamente exclusivas e inclusivas, impõe-se a todos nós, pela exegese da frase, aduzir por sua negação.
Senão vejamos:
É de priscas eras que os do executivo insistem em governar este país através de decretos e/ou medidas provisórias, visto que, em apenas 02 (dois) meses de governo, a recém-criada República dos Estados Unidos do Brasil já contabilizava mais de 155 decretos promulgados!
Desta feita, um decreto faz-se revogar fatos, outrossim, viciar e assassinar a orbe cronológica de nossa história!
Para se ter ideia do “grau de ilustração” dos cabeças do movimento republicano, sequer tinham definido o status quo desta república; Se seria uma confederação ou federação! Assunto que discorrerei em minha próxima publicação.
No dia 03 de junho de 1822, D. Pedro, por decreto, faz convocar de vários rincões do então Brasil colônia, deputados das províncias, fins participar de uma Assembleia Geral Constituinte.
O Manifesto e posterior Decreto de 1º de agosto, em todo seu escopo, sustenta sobremodo as minhas assertivas explicativas. Os textos abaixo trasladados de documentais históricos, não obsequiam outra inteligência ou interpretação.
Teriam um Manifesto e um Decreto, ambos com redações claras, precisas, concisas e terminantes; Documentos promulgados e ratificados por uma Assembleia Constituinte, abonados e chancelados pelo próprio D. Pedro, menor representatividade e/ou força que uma expressão ambígua; destituída de timing e bombástica, proferida de improviso, diante de tão pífia e inexpressiva plateia como fora o “Independência ou Morte”?
Manifesto aos Povos do Brasil
“Encarai, habitantes do Brasil, encarai a perspectiva de glória e de grandeza que se vos antolha, não vos assustem os atrasos da vossa situação actual, o fluxo da civilisação começa a correr já impetuoso desde os desertos da Califórnia até ao Estreito de Magalhães. Constituição e liberdade legal são fontes inexgotáveis de prodígios, e serão por onde o bom da velha e confusa Europa passará ao novo continente. Não temais as nações extrangeiras: A Europa, que reconheceu a independência dos Estados Unidos da América, e que ficou neutral na luta das Colônias Hespanholas, não póde deixar de reconhecer a do Brasil, ...Não se ouça, entre nós, pois, outro grito que não seja união do Amazonas ao Prata. Não retumbe outro écho, que não seja Independência. Formem todas as nossas províncias o feixe mysterioso, que nenhuma força póde quebrar...”
Decreto de 1º de Agosto
“E como a Corte de Portugal continua no mesmo errado systema e a todas as luzes, de recolonizar o Brasil, ainda a força de armas; apesar de ter o mesmo já proclamado sua independência política, a ponto de estar já legalmente convocado pelo meu Real Decreto de junho passado uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa...”
E mais:
Em todo decorrer do regime imperial até seu ocaso em 15 novembro de 1889, nunca e em momento algum se fez incluir ou se aludiu, nas comemorações dos dias cívicos, o 7 de setembro. A contrario sensu, senhores! Uma vez ser o dia 12 de outubro paquimetricamente escolhido pelo autor de nossa independência, por ser, nada mais, nada menos, que o aniversário do mesmo D. Pedro I, ou D. Pedro IV para nossos patrícios. (Queluz, 12 de outubro de 1798).
Coincidência? O dia 7 de setembro em detrimento do dia 12 de outubro?
Claro que não!
Altivolante a toda essa discussão, o dia 12 de outubro de 1822 consolida-se de forma irrevogável, como o dia de nossa independência. Ipso facto, D. Pedro, em momento algum abjurou a regência! Ele prosseguiu após o dia 7 de setembro a chancelar todos os atos como S.A.R. (Sua Alteza Real) o Príncipe Regente, o que sobremaneira implica o mesmo D. Pedro a continuar sendo Príncipe do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve.
Ata de Aclamação de D. Pedro I como Imperador Constitucional do Brasil e seu Defensor Perpétuo.
“No fausto dia 12 do mez de outubro de 1822, primeiro da independência do Brasil, nesta cidade e Corte do Rio de Janeiro e Palacete do Campo de Santa Anna, se juntaram o Desembargador Juiz de Fora, Vereadores e Procurador do Senado da Câmara, commigo escrivão abaixo nomeado e os Homens Bons que no mesmo têm servido, e os Mestres, e os Procuradores das Câmaras de todas as Villas desta Província adeante assignada, para o fim de ser Acclamado o Senhor D. Pedro de Alcântara Imperador Constitucional do Brasil...”
Interpretatio Cessat in Claris.
Para referendar as asserções dispostas no escopo desta pretensiosa pesquisa, venho tempestivamente colocar final selante em qualquer outro possível pleito, quanto à exatidão do dia de nossa independência de Portugal, sendo assim é que infra transcrevo o Decreto de 10 de dezembro de 1822, assinado por Sua Majestade Imperial D. Pedro I e abonado pelo eminente e mais prestigiado ministro do império, o Exmº Sr. José Bonifácio de Andrada e Silva.
“Sendo conveniente memoriar a gloriosa épocha da Independência do Brasil, e a sua elevação á categoria de Império: Hei por bem que os Diplomas d’ora em diante publicados em Meu Augusto Nome, e que forem por Mim rubricados ou assignados, se acrescente depois da sua data, o numero dos annos que decorrerem, depois da mencionada épocha, a qual deverá contar-se desde o memorável dia 12 de outubro do presente anno...”
Diante do retroexposto diploma, conclui-se com facilidade ímpar, que a data de nossa independência é mesmo o dia 12 de outubro de 1822. Nenhuma outra interpretação é admissível, ninguém à época excederia as autoridades do autor e protagonista da nossa independência, bem como do seu mais ilustre ministro, o Senhor José Bonifácio de Andrada e Silva.
Pela totalidade das transcrições exaradas nesta pesquisa, fica terminantemente desprovido de qualquer amparo legal ou histórica, arbitrar-se o dia 7 de setembro como a data de nossa emancipação política.
* * *
Como se sabe, as figuras públicas narradas pelo pesquisador, inclusive o Príncipe Regente D. Pedro I, pertenceram em maior ou menor grau a um grupo de inimigos da Santa Igreja: a maçonaria.
Talvez, muitos ainda não saibam que o dia 20 de agosto é uma data relevante e conectada às celebrações do dia em que se celebra oficialmente a independência do Brasil, pois é a data em que esta associação comemora em nossa Pátria o que resolveram entender como um “dia do maçom”; e por quê?
Tudo porque em setembro de 1918, o maçom Antenor de Campos Moura, dito Venerável da Loja Fraternidade de Santos, propôs ao Grande Oriente do Brasil a instituição do dia do maçom, a ser comemorado em festa no dia 20 de agosto com fundamento na sessão conjunta das lojas Comércio e Artes e União e Tranquilidade, no Rio de Janeiro, onde o maçom Joaquim Gonçalves Ledo havia pronunciado um discurso inflamado, cuja proposta era justamente a de se proclamar a independência do Brasil. (Epa... Já ouviram falar de alguém chamado Pedro I, que era no tempo em questão Príncipe Regente do Brasil?)
A proposição foi aprovada pelas lojas e registrada em ata! cujas datas estão anotadas nos termos do calendário maçônico. Sim, isto mesmo! Para quem ainda não sabe os maçons tem um calendário próprio.
O fato então ficou registrado como havendo ocorrido no 20º dia do 6º mês maçônico do Ano da Verdadeira Luz (?) de 5822, ou mais caracterizadamente no dia 20 do mês de elul de 5822, que é – não se espantem! – o mesmo calendário judaico.
A própria maçonaria relata que Campos Moura – em 1918 – ao que parece se “descuidou” dos cálculos de transferência do calendário lunar judeu para o calendário solar gregoriano e o resultado obtido foi erroneamente o dia 20 de agosto. Mas qual seria então a data correta? Ora, eles afirmam categoricamente que o erro de cálculo transfere – pasme-se! – a data do dia 20 de agosto para o dia 07 de setembro de 1822!!!!
Verifique-se, pois que a data do 07 de setembro profana uma contra-revolução que poderia ter sido iniciada no Brasil por D. João VI, caso este mesmo não houvesse sido covardemente vítima de assassínio.
Com efeito, poderíamos dizer que houve em um mesmo momento na história do Brasil, não um brado retumbante, mas dois: um revolucionário e um contrarrevolucionário, cada qual, segundo os seus motivos.
Os radicais liberais da maçonaria dita “francesa” ou vermelha queriam libertar-se dos moderados monárquicos de maçonaria “inglesa” ou azul. Além disso, os católicos contrarrevolucionários desejavam se ver livres das cortes liberais de Lisboa. O caldo era propício à declaração de independência. Essa briga tripartida durou assim até o derradeiro golpe republicano donde saíram perdedores azuis e contrarrevolucionários; ou melhor, azuis e católicos. Depois vermelhos e azuis não tardaram a celebrar pazes, como se sabe.
Como se pode ver, a data maçônica tem um duplo propósito: esconder a sobrenatural intervenção da Divina Providência do 12 de outubro e exaltar a doutrina liberal.
É preciso entender que a data do 12 de outubro é preciosíssima! De se notar, por exemplo, que Cristóvão Colombo – figura católica extremamente vilipendiada pela historiografia oficial – zarpou para o descobrimento da América no dia 02 de agosto, festa de Nossa Senhora dos Anjos, e que, já havendo navegado muito sem encontrar um sinal de terra qualquer, deixou consignado em seu diário de bordo que em outubro, se acaso não encontrasse terra por ocasião da festa de Nossa Senhora do Pilar, dia 12 de outubro, ele daria a volta e regressaria à Espanha.
Pois bem, na noite de 11 de outubro, o Almirante Colombo havia decidido cantar o Salve Rainha com a tripulação e às 2:00h da manhã já no dia 12 de outubro, enquanto rezava sozinho em sua cabine, avistou-se terra: as Bahamas!
Quão fantástico é notar que o dia 12 de outubro é exatamente a festa de Nossa Senhora Aparecida; Mãe, Rainha e Protetora do Brasil para sempre! Data da verdadeira proclamação de independência do Brasil, precisamente marcante de sua vocação católica e contrarrevolucionária.
SEMINÁRIO PERMANENTE DE ESTUDOS SOCIOPOLÍTICOS SANTO TOMÁS DE AQUINO - SPES: Profanações patrióticas: o Dia da “Independência”
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