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Tema: Integralismo Lusitano - uma síntese

  1. #21
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    Respuesta: Integralismo Lusitano - uma síntese







    Fórmula de adesão ao Integralismo Lusitano

    Devido ao recente interesse suscitado em torno do Integralismo Lusitano, considero ser oportuno reproduzir aqui a fórmula de adesão ao Integralismo, publicada no jornal "a Monarquia" a 5 de Abril de 1923:

    Integralismo Lusitano

    Por encargo da Junta Central, tenho a honra de apresentar aos nossos camaradas o que será a fórmula de adesão ao Integralismo, no próximo momento do seu pleno regresso à actividade de propaganda.
    – José Pequito Rebelo

    Adesão ao Integralismo

    I – Creio em Portugal, no seu passado e no seu futuro. O seu interesse e a sua honra são a minha lei e a lei superior de todos os indivíduos e instituições portuguesas.
    Creio na Nação e na Tradição, na Grei e na Lei.

    II – É essencial ao interesse e à honra nacional a existência de um Rei hereditário, guardando no seu poder próprio a tradição e governando os interesses gerais do País assistido pela consulta da Representação Nacional. O Rei é livre.

    III – São livres na Nação, sob a autoridade protectora do Rei e sobre o fundamento da Família e da Propriedade Cristã, os Municípios, as Províncias e as Corporações. Todo o país, na sua administração, na sua riqueza, no seu Espírito, deve estar organizado em corporações e federações constituídas segundo interesses de produção e não segundo classes económicas.

    IV – A anti-nação é formada pelos maçãos, pelos políticos, pelos plutocratas, pelos estrangeiros, que nenhuma parte devem ter no Governo. Contra eles, o Rei se apoiará na Nação e na nobreza, que será o escol moral, hereditário e aberto de todas as profissões, exercendo funções de serviço e interesse público com o prémio de certas honras e regalias.

    V – A Representação Nacional é formada pelos procuradores dos corpos organizados da Nação (Municípios e Corporações).

    VI – A Igreja Católica, reinvestida em toda a sua liberdade, direitos e magistério espiritual, será reconhecida como Protectora da Nacionalidade e da Civilização.

    VII – O Rei legítimo é aquele que indicam as leis da Sucessão e aclamarem as Cortes Gerais dos Municípios e das Corporações. É condição essencial da legitimidade que o Rei esteja identificado com a Lei, com os princípios da Monarquia Portuguesa, repudiando os princípios estrangeiros.

    VIII – O génio da Nação fez, a Monarquia e a restaurará primeiro nos espíritos e na vida social, e depois, através da acção nacional, na vida do Estado. A proclamação, sob o nome de Monarquia, do Constitucionalismo será nefasta à Restauração Nacional. Quanto mais forte e próspera estiver a Nação, mais facilmente expulsará a República que tira forças da ruína nacional.

    IX – A República (como o foi o Constitucionalismo) é o sacrilégio, o roubo e o assassinato, e também é o poder. É dever nacional combater na República o sacrilégio, o roubo e o assassinato e substituir o seu poder de facto pelo poder das instituições legítimas. A queda da República deve, porém, ser precedida pelo advento da Monarquia nos espíritos, na vida social e na acção nacional. A queda da República far-se-á como obra espontânea da Nação, pelo braço dos portugueses que forem os seus mandatários, num momento de evidente necessidade de salvação pública.




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    Etiquetas: Integralismo, Monarquia, Nacionalismo, Pequito Rebelo, Tradicionalismo



















    Para além do Integralismo

    O Integralismo só pode viver com a condição de se ultrapassar. O nacionalismo, só por si, é uma ideia morta. Todo o nosso esforço, limitado à proclamação do interesse nacional e, partindo desta premissa, desenvolvido na dedução de todo um lógico sistema, brilhará com a luz da verdade, mas essa luz não será calor nem vida.
    O nacionalismo acaba na nação? Nesse caso, morre. E como pode acabar e morrer o Integralismo, se este nome etimologicamente significa uma tendência para o que é completo e perfeito, uma aspiração universal, uma vontade intransigente de grandeza e duração?
    Não basta dizer: Tudo o que é nacional é nosso.
    É preciso acrescentar: Tudo o que é humano é nosso.
    Impõe-se finalmente concluir: É nosso tudo o que é divino.
    Já Valois trouxera inesperadamente para a sua economia a sentença bíblica: Procura primeiro o reino dos Céus e a sua justiça e tudo o mais te será dado por acréscimo. Numa dedução de altíssima filosofia, num raciocínio ascensional em que palpita a intuição do génio, este mestre demonstra que não se vence sem um método, que o método de nada serve sem uma doutrina, que esta doutrina precisa de ser de ordem geral e não de qualquer ordem geral, mas daquela ordem mais geral e primária, que se liga ao conceito universal de Deus.
    Viver, por este princípio, identifica-se com crer e crer é, essencialmente, a adesão da personalidade ao Deus verdadeiro.
    A falta de vida religiosa tira às ideias o seu prestígio, embota a razão, arruína a ordem, gera a guerra de todos contra todos e asfixia a família e a oficina, porque tira ao homem a única razão de trabalhar e o seu sentido espiritualista ao preceito: Crescei e multiplicai-vos.
    Para viver é preciso ter uma religião, ao menos uma religião falsa. As religiões falsas, que provam a verdadeira, são formas de vida, enérgica, ampla, embora falsa. O bolchevismo só vive e tem os seus triunfos, porque é, não uma revolta de estômagos, mas uma religião satânica nas consciências.
    Para que o integralismo triunfe é preciso que ele seja em certa maneira um movimento religioso, uma cruzada, não só nacional, mas humana, não só humana, mas religiosa. Na política portuguesa fizemos a inovação de um método de combate (a audácia, o espírito de sacrifício, o espírito de organização), mas o método, embora novo, não nos bastava, nem valia em si próprio, mas sim como inspirado por uma doutrina (a soberania do Interesse Nacional, a apologia da Monarquia, a condenação da Democracia).
    Como não somos nós, mas a nação, o verdadeiro agente do movimento integralista, deve concluir-se que o ideal puramente nacionalista do integralismo peca por falta de universalidade. E assim devemos procurar uma doutrina que exceda e ao mesmo tempo realize o integralismo, porque só essa doutrina pode dar-nos vida, vitória e salvação. Esta doutrina é a dá Cruzada.
    Demos à nossa campanha um escopo mais alto do que o de pôr em ordem a pequena casa lusitana para nela vivermos com honra e proveito; consideremo-nos antes os soldados de uma guerra mais vasta em que defendemos a própria humanidade contra a barbárie democrática e o próprio Deus contra o orgulho satânico da Revolução.
    Acreditemos numa vocação apostólica de Portugal. As qualidades e a unidade da raça, a homogeneidade do território, a nossa condição de nação pequena, o ruralismo fundamental, sem grandes massas proletárias e portanto sem outro bolchevismo além do que os políticos fomentam, o que não exclui riqueza porque a temos nas colónias, o próprio martírio colectivo que vamos sofrendo em reparação de culpas antigas, o valiosíssimo património intelectual que representa a doutrina nacionalista, finalmente a lembrança sempre viva das glórias da nossa História – são causas múltiplas de acreditar que Portugal, uma vez reorganizado nas suas instituições, daria à Europa um modelo vivo da nova ordem, que à Europa seria a solução dos seus sangrentos problemas.
    Pela Espanha e nos vastos horizontes que uma política peninsular nos proporcionaria, o contágio deste exemplo certamente se estenderia muito ao largo pelo mundo latino e teríamos um maximalismo reaccionário ocidental, que será puramente essa restauração da cristandade cuja esperança Valois me dizia ter, falando em nome da alma comum que de Roma ambos tínhamos recebido, ele o mestre, o genial renovador da Economia, eu o humilde soldado, unidos, porém, na mesma aspiração, não já da glória de Portugal ou da França, mas sim da ressurreição do homem em Cristo, das nações livres e irmãs na cristandade.


    – José Pequito Rebelo, in jornal a Monarquia, 7 de Janeiro de 1922.


    Publicada por O Reaccionário em 23:59 0 comentários
    Etiquetas: Civilização, Contra-Revolução, Cristo, Cruzada, Integralismo, Nacionalismo, Pequito Rebelo, Tradição







  2. #22
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    Respuesta: Integralismo Lusitano - uma síntese

    Lembro que faz pouco tempo, o amigo Villores nomeava a D. Henrique Barrilaro Ruas. Neste bom enlace há muita boa informação sobre o destacado professor português. Tenho lido um texto do que gostei muito, ainda preferindo " outro estilo " por assim dizer ( Acho que compreendem ); é este: 1965 - Henrique Barrilaro Ruas, D. Miguel I e o Problema da Constituição Histórica

    Porém, deixo o enlace integro de Barrilaro Ruas, mas acontece que há uma coisa que não alcanço a compreender; é isto em concreto:Foi candidato a deputado pela lista oposicionista da Comissão Eleitoral Monárquica (1969). No 3º Congresso da Oposição Democrática de Aveiro advogou o urgente derrube do regime para que "os povos do Ultramar sejam senhores dos seus próprios destinos".



    Deixo o enlaço integro, como refero:


    Henrique Barrilaro Ruas



    Henrique Barrilaro Ruas
    (Figueira da Foz, 2 de Março de 1921- Parede, 14 de Julho de 2003)
    "Se a terra falasse, havia de contar, por entre abundantes lástimas, muitos sinais do amor dos homens por ela... Terra humanizada é sempre mais que terra trabalhada. Se o homem só a quisesse como nascente de ouro, talvez já ela se tivesse extinguido. Mas, se a terra dá o pão à gente, também nós lhe damos pão. E o pão mais rico que lhe damos não é tanto a semente que a fecunda; é a alma que lhe confiamos."
    (In H. B. Ruas, Cultura Portuguesa, n.º 2, Janeiro-Fevereiro de 1982)
    «Porque há lugares, meu Deus, que têm de ser mantidos. / E é preciso que tudo isto continue. / Quando já não for como agora. / Mas melhor. / É preciso que a vida do campo continue. / E a vinha e o trigo e a ceifa e a vindima. [...] É preciso que a cristandade continue. / A Igreja militante. / E para isso é preciso que haja cristãos. / Sempre.»
    (In Charles Péguy, O Pórtico do Mistério da Segunda Virtude, Trad. Henrique Barrilaro Ruas, Lisboa, Grifo, 1998, p. 24)
    Professor, historiador, ensaísta e Político. Formou-se em História e Filosofia pela Universidade de Coimbra (1945) tendo frequentado em Paris, com bolsa do Estado Francês (1947-49), a École des Chartes e o Institut Catholique. Foi Presidente do Centro Académico de Democracia Cristã (Coimbra, 1942-43) e sócio-fundador do Centro Nacional de Cultura (Lisboa, 1945) de que foi director em 1955.
    (Fotografia - Rolão Preto de costas, Henrique Barrilaro Ruas de perfil à sua esquerda, Mário Saraiva à sua direita e Frederico de Sá Perry Vidal de pé, num almoço na Quinta de Águia de Pina, em Santarém, no qual se discutiram os pormenores do lançamento do movimento da Renovação Portuguesa)
    Pertencendo à 4ª Geração do Integralismo Lusitano (com José Carlos Amado, Pacheco de Castro, Afonso Botelho, Perry Vidal) cedo se destacou, em diversa imprensa, na defesa do ideário monárquico.



    Foi um dos fundadores da revista Cidade Nova (Coimbra) em torno da qual se reuniu parte importante das novas gerações integralistas.





    Teorizou a hierarquização da política à religião (A Moeda, o Homem e Deus, 1957) e foi um dos integralistas lusitanos que mais contribuiu para o descomprometimento dos monárquicos com o salazarismo, tendo acção decisiva nos diversos cargos desempenhados na Causa Monárquica - director de Doutrinação e Propaganda (1955-57) e presidente da Comissão Doutrinária (1966-68).



    Apoiou a tentativa de refundação do Instituto António Sardinha - iniciativa de Rivera Martins de Carvalho - e, de parceria com Mário Saraiva e M. J. de Magalhães e Silva, lançou o movimento Renovação Portuguesa, para o qual escreveu o Manifesto (1969).




    Foi candidato a deputado pela lista oposicionista da Comissão Eleitoral Monárquica (1969). No 3º Congresso da Oposição Democrática de Aveiro advogou o urgente derrube do regime para que "os povos do Ultramar sejam senhores dos seus próprios destinos". Após o 25 de Abril de 1974, integrou o Partido Popular Monárquico de que foi dirigente e deputado à Assembleia da República (1979-83). Tendo iniciado a sua actividade docente universitária na Faculdade de Letras de Lisboa (1953-57) prosseguiu-a em vários estabelecimentos do Ensino Superior Privado leccionando um vasto leque de cadeiras de História, Filosofia e Sociologia da Cultura.
    Autor de várias obras cobrindo temas históricos, eclesiásticos, literários, pedagógicos, e de ensaio político, a que se junta uma vasta bibliografia dispersa por revistas, dicionários e enciclopédias, merecem destaque, da sua obra integralista, títulos como A Questão Académica, 1945, Portugal no Mundo de Hoje, 1961, A Liberdade e o Rei, 1971.




    Em 2002, publicou uma edição comentada e anotada de Os Lusíadas e subscreveu o documento «O Integralismo Lusitano, hoje». Pouco antes da sua morte, participou no lançamento do espaço «Lusitana Antiga Liberdade», para o qual escreveu aquele que ficou como o seu último texto de intervenção cívica (Da Dignidade da Política).



    José Manuel Alves Quintas
    © Foto - Arquivo de Henrique Barrilaro Ruas
    © cphrc - English Version
    Universalismo Português

    Entrevista «Pessoal e Transmissível» de Carlos Vaz Marques, TSF, 5 de Junho de 2003.
    1ª parte -
    2ª parte -
    3ª parte -
    Relacionados

    1947 - Henrique Barrilaro Ruas, O cristão no mundo de hoje



    1948 - Henrique Barrilaro Ruas, Cristianismo e Integralismo



    1957 - Henrique Barrilaro Ruas, A Moeda, o Homem e Deus



    1965 - Henrique Barrilaro Ruas, D. Miguel I e o Problema da Constituição Histórica



    1965 - Henrique Barrilaro Ruas, O drama de um Rei



    1965 - Para uma definição do Problema Português, Lisboa, I. A. S.



    1969 - Manifesto dos Candidatos Independentes, sobre o Ultramar; redigido por Henrique Barrilaro Ruas



    1971 - Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e El-Rei



    1971 - Henrique Barrilaro Ruas, O Integralismo como Doutrina Política
    1971 - Os Monárquicos e o Ultramar



    1981 - Henrique Barrilaro Ruas, O «31 de Janeiro» e o «1º de Fevereiro»



    1990 - Esboço autobiográfico de Henrique Barrilaro Ruas, apresentado por Manuel Vieira da Cruz (2003)



    1996 - Henrique Barrilaro Ruas, A Dalila Pereira da Costa



    1996 - Henrique Barrilaro Ruas, O Pensamento Político de Afonso Botelho



    1998 - Henrique Barrilaro Ruas, «O abraço entre Portugal e o Extremo Oriente, em especial o Japão»



    1999 - Henrique Barrilaro Ruas, Luís de Camões



    1999 - Henrique Barrilaro Ruas, O túmulo de Dona Teresa na Sé de Braga



    1999 - Henrique Barrilaro Ruas, Um testemunho acerca do «Partido Popular Monárquico» (PPM)



    2000 - Carta-prefácio a «A Fonte de Recordações» de Fernando Costa Quintais



    2001 - Henrique Barrilaro Ruas, Dois imperialismos



    2001 - «Apelo-Reflexão» dirigido ao Povo e ao Rei



    2002 - Henrique Barrilaro Ruas, Em que consiste exactamente o perigo espanhol



    2002 - Henrique Barrilaro Ruas, Notre Europe



    2002 - Henrique Barrilaro Ruas, «Os Lusíadas», edição comentada e anotada



    2003 - Alexandre Franco de Sá, Introdução ao Pensamento de Henrique Barrilaro Ruas



    2003 - Henrique Barrilaro Ruas, Da Dignidade da Política



    2004 - Henrique Barrilaro Ruas, Vida e Obra - Exposição e Ciclo de Conferências



    2004 - Teresa Martins de Carvalho, Henrique Ruas. Memória e Louvor
    Livros





    Vária

    - "Matias Aires: um filósofo reencontrado", Jornal de Letras, Artes e Ideias, Lisboa, nº 9, 23 de Junho de 1981.

  3. #23
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    Respuesta: Integralismo Lusitano - uma síntese

    De entre os textos mais sisudos do integralismo e dos que mais gostei, julgo que este de Pequito Rebelo merece especial menção:





    O que nós queremos

    - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar - programa integralista.

    (1914)

    As indicações que seguem não pretendem ser um programa, triste vocábulo já agora desacreditado pela falência dos velhos e dos novos partidos.



    Nelas vão apenas incluídos determinados pontos de doutrina e anunciadas algumas realizações práticas.



    Por uns e outros elementos, a nossa tendência se revela e francamente se define a nossa atitude.



    Este índice, embora incompleto, dentro do qual encontram expressão a nossa actividade e propaganda em prol de uma Monarquia tradicional, servirá para reunir à volta de uma aspiração honesta e consciente, a dedicação daqueles que, já descrentes da mentira democrático-parlamentar, ainda confiam no futuro da sua Pátria e na grandeza do seu destino.



    Os outros, tímidos, cépticos, comodistas ou indiferentes, todos ligados à numerosa família dos covardes de inteligência - esses não têm aqui que fazer, nem devem pertencer à terra em que nasceram.

    Quando à nossa causa tiver concorrido o esforço de todas as competências que neste país estão connosco, será então oportuno tornar conhecido o plano completo e sistemático de acção e estudo que constituirá toda a razão de ser de uma orientação política nacional que já agora podemos denominar Integralismo Lusitano.





    MONARQUIA ORGÂNICA TRADICIONALISTA ANTI-PARLAMENTAR




    A) Tendência Concentradora (Nacionalismo) Poder pessoal do Rei: Chefe de Estado.




    1) Função governativa suprema:

    por ministros livremente escolhidos, especializados tecnicamente, responsáveis perante o Rei;
    por conselhos técnicos também especializados (parte dos membros de nomeação régia, parte representando os vários corpos, com função consultiva).

    2) Função coordenadora, fiscalizadora e supletória das autarquias locais, regionais, profissionais e espirituais; nomeação dos governadores das Províncias e outros fiscais régios da descentralização.

    3) Funções executivas, fazendo parte da função governativa suprema, que no entanto cumpre sublinhar como sendo a forma de acção mais característica e importante do ofício régio:
    defesa diplomática;
    defesa militar;
    gestão financeira geral;
    chefia do poder judicial; função moderadora.





    B) Tendência Descentralizadora:



    1) Aspecto Económico:

    Empresa: regime e garantia da propriedade, vinculação (homestead), cadastro, subenfiteuse, sesmarias, propriedade colectiva, legislação social da empresa, etc.

    Corporação: sindicatos operários, patronais e mistos, sua personalidade jurídica, fiscalização da empresa, fomento dos interesses comuns, arbitragem, etc.

    Graus corporativos superiores: sistematização profissional, colégios técnicos, câmaras de trabalho, etc.

    Nação Económica: Política económica do governo central (Rei, ministros, conselhos técnicos), função supletória de fomento (proteccionismo, tratados de comércio) - função de fiscalização e coordenação dos vários graus da hierarquia económica.



    2) Aspecto familiar administrativo:

    Família: Unidade (pátrio poder); Continuidade (indissolubilidade conjugal; vinculação, luta contra o absentismo; vinculação propriamente dita: morgadio, homestead).

    Paróquia: representação de um conjunto de famílias pelos seus chefes.

    Município: representação de um conjunto mais amplo de famílias pelos seus chefes e de quaiquer outros organismos sociais de importância.

    Província: câmara por delegação municipal, sindical, escolar e com a assistência do governador da província, função governativa especializada na aristocracia (com carácter rural e regional).

    Nação Administrativa: Órgão - a Assembleia Nacional, assistida do conselho técnico geral (permanente ou de convocação temporária). Representação - delegações provinciais, municipais, escolares, corporativas; delegação eclesiástica, militar, judicial, etc. Função - consulta sobre a aplicabilidade, na prática, das leis que os ministros e os respectivos conselhos técnicos elaboraram (aprovação de impostos, orçamento, etc.).



    3) Aspecto Judicial:

    Essencialmente organizado sobre estas bases:
    Julgado municipal (tribunal singular).
    Tribunal provincial (colectivo).
    Supremo Tribunal de Justiça (colectivo).
    Conselho Superior da Magistratura.





    4) Aspecto espiritual:

    Arte: Desenvolvimento artístico, subsídios pelo município, província e governo central, restituição às províncias das obras de arte que lhes pertencem.
    indústrias artísticas locais.
    museus regionais e defesa do património artístico da província.
    museus nacionais e defesa do património artístico da nação.
    Ciência: Desenvolvimento da instrução e prestação de subsídios e auxílio material pelo município, província e governo central, a par da autonomia de alguns órgãos de instrução.
    Instrução primária no município.
    Instrução secundária na província.
    Universidade autónoma (Coimbra).
    Escolas e Universidades livres.
    Escolas industriais, regionais.
    Religião: Liberdade e privilégios da religião tradicional Católica, Apostólica, Romana.
    protecção a esta religião e prestação de auxílio material em regime concordatário.
    liberdade de congregação.
    liberdade de ensino.

    - Nação espiritual: a alta representação destas três formas do aspecto espiritual nos conselhos de El-Rei e na Assembleia Nacional.
    ("O que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar - programa integralista", Nação Portuguesa, 1 (1), 8 de Abril de 1914, pp. 4-6.)




    1914 - Monarquia Orgânica, Tradicionalista, Anti-Parlamentar
    ReynoDeGranada dio el Víctor.

  4. #24
    Avatar de Irmão de Cá
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    Integralismo Lusitano en el ABC de Madrid de 6/9/1934

    ABC (Madrid) - 06/09/1934, p. 4 - ABC.es Hemeroteca
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    SAGRADA HISPÂNIA
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